AUTÔNOMO E PROFISSIONAL LIBERAL! NÃO RASGUE DINHEIRO!
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AUTÔNOMO E PROFISSIONAL LIBERAL! NÃO RASGUE DINHEIRO!

AUTÔNOMO E PROFISSIONAL LIBERAL! NÃO RASGUE DINHEIRO!

Neste vídeo eu esclareço como declarar os rendimentos recebidos como autônomo ou profissional liberal autônomo recebidos de pessoa física, bem como a obrigação de pagar o imposto de renda mensal e o recolhimento da contribuição previdenciária ao INSS. Também lhe dou uma sugestão de como você pode pagar menos tributo de forma legal.

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Você é um autônomo, um profissional liberal, e precisa declarar o imposto de renda dos seus recebimentos dos serviços prestados à pessoa física? Cuidado, é obrigatório o recolhimento mensal de INSS e se o valor ultrapassar o limite de isenção também pode ser necessário o recolhimento do Imposto de Renda mensalmente.

Confira neste vídeo, que eu vou te explicar isso, vou te dar dicas de como ficar regular e pagar menos tributo de forma legal e também vou te ensinar a declarar estes rendimentos na sua declaração de ajuste anual do imposto de renda.

Uma questão muito comum no mercado, são pessoas realizando serviços a outras pessoas, de forma autônoma, ou seja, que trabalha como pessoa física por conta própria, que não estão organizados enquanto empresas em um CNPJ, esse prestador de serviço é considerado um profissional autônomo ou um profissional liberal, que são os dois termos normalmente empregados no mercado para essa situação. Nesse contexto, esses profissionais, os autônomos e profissionais liberais, são considerados pelo regulamento do INSS como contribuintes individuais, obrigado ao recolhimento do INSS mensalmente, de acordo com o valor recebido pelos serviços prestados, não só prestados a pessoa física, mas também prestados a pessoa jurídica.

A diferença é que, quando esse serviço é prestado a pessoa jurídica, o tomador, que é a pessoa jurídica que está contratando esses serviços autônomos, são obrigados a fazer a retenção do INSS, IR e ISS, dependendo das regras federais e municipais, já as pessoas físicas tomadoras, não fazem essa retenção. E é aqui que mora o primeiro ponto de atenção, pois uma grande parte dos autônomos, desconhecem ou conhecem e não dão a atenção necessária e não cumprem essa regra de recolher o INSS e o Imposto de Renda mensalmente.

Então, você que é um autônomo, o que precisa fazer para ficar regular perante a receita federal e INSS?

Primeiro: Recolher mensalmente a contribuição do INSS, como contribuinte individual, sobre os valores recebidos na condição de autônomo, respeitando os valores mínimos e os valores máximos. Como estes valores se alteram com o tempo, eu vou deixar na descrição deste vídeo para você conferir, um material que eu preparei sobre isso, incluindo uma simulação de cálculo.

Segundo: Recolher mensalmente o Imposto de Renda, se o valor recebido mensalmente ultrapassar o limite de isenção.

Terceiro: Efetuar anualmente a declaração de ajuste anual de imposto de renda, incluindo esses recebimentos como autônomo, se estiver na obrigatoriedade da declaração. Por exemplo, um dos itens obrigatórios é se foi auferido renda igual ou superior a 28.559,70 no ano.

O último ponto aqui é a dica de como você pode receber estes mesmos valores e ter uma redução na carga tributária. Como eu já te demonstrei, se você, se formalizar enquanto uma empresa, você pode economizar um bom dinheiro mensalmente com a redução da carga tributária, se comparado a tributação na pessoa física em relação à pessoa jurídica.

Não se esqueça de baixar o material com as tabelas de valores e simulação que eu fiz para você, pois nele tem todos os detalhes e simulações sobre atuar como pessoa física ou como pessoa jurídica.

Espero que tenha ficado claro o assunto.

Um grande abraço do seu Contador Leonardo Hoffmam.

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