O PRÓ-LABORE DO SÓCIO É OBRIGATÓRIO?
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O PRÓ-LABORE DO SÓCIO É OBRIGATÓRIO?

O PRÓ-LABORE DO SÓCIO É OBRIGATÓRIO?

Uma dúvida muito comum dos empresários e até mesmo de profissionais e estudantes de contabilidade e administração, é quanto a obrigatoriedade do pagamento de pró-labore para os sócios.

O que se chama de pró-labore do sócio, é a remuneração que a empresa paga para os sócios mensalmente, ou seja, é como se fosse o salário mensal do sócio. Diferente disso é a distribuição dos lucros. Eu não estou falando aqui neste vídeo sobre a distribuição dos lucros, estou falando do pró-labore, que é o salário do sócio.

E então, é obrigatório o pagamento do pró-labore?

Para os sócios que trabalham na empresa, ou seja, para os que laboram, sim, é obrigatório o pagamento de um pró-labore. No regulamento do INSS fica muito claro que o empresário, que trabalha na empresa, é obrigado a um salário de contribuição.

Ai você me pergunta: Mas se o sócio for só investidor, que não trabalha na empresa? Neste caso, havendo dois ou mais sócios na empresa e alguns deles não atuarem laborando na empresa, então para estes não é obrigatório o pró-labore.

Confere no vídeo mais detalhes sobre este assunto, fica bem claro isso no vídeo.

Um grande abraço do seu Contador Leonardo Hoffmam

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